A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Deliberação (extrato) 840/2017, de 20 de Setembro

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Sumário

Atribuição de suplemento remuneratório a pessoal da carreira especial de enfermagem à enfermeira supervisora Cristina Maria Espregueira de Carvalho Sales Gomes, com efeitos a 19 de junho de 2017

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 840/2017

Por deliberação de 09 de junho de 2017 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi atribuído o abono de suplemento remuneratório a pessoal da carreira especial de enfermagem pelo exercício do cargo de Direção, conforme o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 122/2010 de 11 de novembro, com efeitos a 19 de junho de 2017, à seguinte enfermeira:

Cristina Maria Espregueira de Carvalho Sales Gomes - Enfermeira Supervisora

25 de agosto de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.

310743162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3097257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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