A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 623/2017, de 20 de Setembro

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Sumário

Por ter saído com inexatidão a Deliberação (extrato) n.º 464/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2017

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 623/2017

Por ter saído com inexatidão a Deliberação (extrato) n.º 464/2017 publicada no Diário da República, na 2.ª série, n.º 108 de 05 de junho de 2017, retifica-se que onde se lê:

«nos termos do n.º 3, artigo 82.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro, pelo período de quatro anos, prorrogáveis, com efeitos reportados a 17 de fevereiro de 2017».

deve ler-se:

«nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Lei 564/99 de 21 de dezembro, pelo período de quatro anos, prorrogáveis, com efeitos reportados a 17 de fevereiro de 2017».

13 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.

310778009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3097256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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