1 - Considerando a necessidade de desconcentração das competências nos dirigentes dos serviços da Reitoria, a fim de melhorar a capacidade de resposta em tempo útil às ações em curso, nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, devidamente autorizada por despacho reitoral de 17 de agosto de 2017, subdelego na diretora de serviços administrativos da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Licenciada Teresa Alexandra Alves da Silva Ribeiro, a competência para autorizar a realização de despesa até ao limite de 5.000 (euro) (cinco mil euros), cumpridas as formalidades legais.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pela diretora de serviços administrativos desde o dia 26 de fevereiro de 2017, até à data da publicação do presente despacho.
23 de agosto de 2017. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.
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