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Aviso 10824/2017, de 20 de Setembro

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Sumário

Tomada de posse do Diretor, do Agrupamento de Escolas da Benedaita, Alcobaça

Texto do documento

Aviso 10824/2017

Tomada de Posse de Diretor

Na sequência do procedimento concursal prévio, a que se refere o Aviso 6053/2017, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2017, e da eleição a que se referem os artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, cujo resultado foi homologado expressamente pela Diretora-geral da Administração Escolar, de acordo com a comunicação B17078694H, de 2 de agosto de 2017, tomou posse no dia 3 de agosto de 2017, perante o Conselho Geral, o professor Marco António Moniz de Lemos, como Diretor do Agrupamento de Escolas da Benedita, em regime de comissão de serviço, por um período de quatro anos, conforme previsto nos n.º 1 dos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

29 de agosto de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, César Augusto Pereira Moreira.

310746735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3097185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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