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Despacho 7411/2013, de 7 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Design e Inovação Industrial, a ministrar no Instituto Superior da Maia, a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

Texto do documento

Despacho 7411/2013

A requerimento da MAIÊUTICA - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Design e Inovação Industrial, a ministrar naquele Instituto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Design e Inovação Industrial, a ministrar no Instituto Superior da Maia a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

16 de maio de 2013. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação - Instituto Superior da Maia.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Design e Inovação Industrial.

3 - Área de formação em que se insere - 214 - Design.

4 - Perfil profissional que visa preparar - O técnico especialista em design e inovação industrial é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, realiza atividades de conceção de produtos de valor acrescentado ao nível da estética, ergonomia e funcionalidade e estabelece a ligação entre o design e as tecnologias de produtos inovadores, segundo requisitos dos materiais e dos processos de fabrico.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Apoiar o desenvolvimento de competências de natureza científica, técnica e prática, facilitadoras de uma ação profissional integrada e participada;

Promover e dinamizar projetos industriais inovadores integrados nas estratégias das instituições e nos contextos em que exercem a sua atividade profissional;

Integrar equipas multidisciplinares de bens e serviços inovadores;

Apoiar na gestão do marketing, inovação, qualidade e ambiente, de acordo com os referenciais de certificação nacionais;

Apoiar na seleção dos materiais e das tecnologias de produção durante o processo de design industrial;

Desempenhar atividades no domínio do desenho industrial nas suas diferentes fases, metodologias, tecnologias e processos;

Colaborar no desenvolvimento de documentação técnica de produto e estratégias de comunicação.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio - Português ou Matemática ou Aplicações Informáticas ou Desenho ou Geometria Descritiva ou História das Artes ou Inglês ou Filosofia.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos:30 Na inscrição em simultâneo no curso:50 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

Notas

Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

207010747

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/07/plain-309718.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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