Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-general DARH, após subdelegação do Tenente-general Ajudante-General do Exército, neste delegado por S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, é cessada a graduação nos termos a alínea d) do n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, aos militares abaixo indicados, na data a que cada um se indica:
028 | Armas Pesadas/Morteiros
(ver documento original)
031 | Atirador
(ver documento original)
5 de setembro de 2017. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
310766589