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Despacho 8187/2017, de 20 de Setembro

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Sumário

Ingresso na Guarda Nacional Republicana de todos os guardas provisórios que concluírem com aproveitamento o Curso e Formação de Guardas aberto no ano de 2016

Texto do documento

Despacho 8187/2017

Na sequência e em aditamento ao Despacho 12094/2016, de 30 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 11 de outubro, é autorizado o ingresso na Guarda Nacional Republicana de todos os guardas provisórios que concluírem com aproveitamento o Curso e Formação de Guardas aberto no ano de 2016 ao abrigo do despacho acima identificado.

12 de setembro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

310777872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3097150.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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