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Despacho 8186/2017, de 20 de Setembro

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Sumário

Designação de Miguel Laranjeira Leal de Faria para exercer funções de consultor de primeiro nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos

Texto do documento

Despacho 8186/2017

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, designo o Dr. Miguel Laranjeira Leal de Faria para exercer funções de consultor de primeiro nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 4 de setembro de 2017.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República.

18 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

Nota Curricular

Miguel Laranjeira Leal de Faria, nascido em 3 de maio de 1984.

Licenciatura em Economia, pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, em 2006.

Desde 2015 que é Diretor Adjunto no Haitong Bank, na Direção de Project Finance e Securitização, com responsabilidade na estruturação e acompanhamento de operações de financiamento de Parcerias Público-Privadas.

Ingressou em 2008 na Direção de Project Finance e Securitização do Banco Espírito Santo de Investimento, tendo estado envolvido na assessoria financeira e angariação, estruturação, subscrição e acompanhamento de operações de financiamento em regime de project finance, sem recurso ou com recurso limitado, primordialmente nos sectores das energias renováveis e infraestruturas em Portugal e Espanha, entre outras geografias.

De 2006 a 2008 foi analista no departamento de Audit & Assurance da Deloitte.

310743479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3097147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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