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Despacho Normativo 27/86, de 7 de Abril

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Sumário

Fixa os valores para as indemnizações respeitantes a várias empresas.

Texto do documento

Despacho Normativo 27/86
Dando seguimento, como desde logo se previu, ao Despacho Normativo 22/86, de 12 de Março, são agora publicados mais valores definitivos de empresas nacionalizadas que se enquadram nas disposições da Lei 80/77, de 26 de Outubro.

Na sequências e sempre que estejam apurados novos valores definitivos de um número significativo de empresas proceder-se-á igualmente à respectiva publicação.

Assim, ao abrigo do artigo 14.º da Lei 80/77, de 26 de Outubro, determino:
São fixados os seguintes valores para as indemnizações respeitantes às empresas adiante indicadas:

Valores definitivos de sociedades anónimas
(ver documento original)
Valores definitivos de sociedades por quotas
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Tesouro, 21 de Março de 1986. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, José Alberto Tavares Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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