Despacho Normativo 27/86
Dando seguimento, como desde logo se previu, ao Despacho Normativo 22/86, de 12 de Março, são agora publicados mais valores definitivos de empresas nacionalizadas que se enquadram nas disposições da Lei 80/77, de 26 de Outubro.
Na sequências e sempre que estejam apurados novos valores definitivos de um número significativo de empresas proceder-se-á igualmente à respectiva publicação.
Assim, ao abrigo do artigo 14.º da Lei 80/77, de 26 de Outubro, determino:
São fixados os seguintes valores para as indemnizações respeitantes às empresas adiante indicadas:
Valores definitivos de sociedades anónimas
(ver documento original)
Valores definitivos de sociedades por quotas
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Tesouro, 21 de Março de 1986. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, José Alberto Tavares Moreira.