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Aviso 7415/2013, de 6 de Junho

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Sumário

Altera o aviso 21644/2011, de 02 de novembro, que publicou o mapa das parcelas oneradas com a servidão administrativa do gás natural, com a identificação em anexo dos respectivos proprietários e demais interessados e respectivas plantas parcelares do projecto-base do gasoduto de alta pressão denominado «Gasoduto Mangualde-Celorico-Guarda».

Texto do documento

Aviso 7415/2013

Pelo Aviso 21644/2011, da Direção-Geral da Energia e Geologia, publicado no Diário da República, suplemento, 2.ª série, n.º 210, de 2 de novembro de 2011, foram publicadas as plantas parcelares do projeto base do Gasoduto Mangualde-Celorico-Guarda, a lista de proprietários e os imóveis sujeitos a servidão administrativa de gás natural.

Verificou-se, agora a necessidade de proceder a algumas alterações ao então publicado, em sequência da aprovação do método de atravessamento do rio Mondego - de HDD para a vala aberta - entre as freguesias de Abrunhosa-a-Velha, concelho de Mangualde, e de Arcozelo, concelho de Gouveia, o que se faz através do presente Aviso, o qual retifica e substitui, para todos os efeitos legais, inclusive o registo predial das servidões administrativas constituídas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 14 de janeiro, os elementos referentes às freguesias de Abrunhosa-a-Velha, concelho de Mangualde, e de Arcozelo, concelho de Gouveia do Gasoduto Mangualde-Celorico-Guarda publicados através do já referido Aviso.

8 de maio de 2013. - O Diretor de Serviços de Combustíveis (delegação de poderes, despacho 2898/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2013), Carlos Jorge de Almeida Costa Oliveira.

(ver documento original)

306963266

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/06/plain-309697.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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