Considerando o Despacho 12120/2012, de 30 de agosto, que mandatou o Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, o adequado acompanhamento procedimental na preparação deste processo de denúncia, sobretudo nas valências técnica, operacional, logística, financeira e jurídica, por forma a garantir que o mesmo seja efetuado com o rigor suficiente que evite ou reduza ao mínimo o seu impacto financeiro;
Considerando o teor e os fundamentos expressos na Informação da DGAIED n.º 434 de 20 de maio de 2013, em concreto, no que se refere à urgência imperiosa de contratar a consultadoria jurídica que responda quer às exigências técnico jurídicas quer à garantia da melhor defesa dos interesses do Estado Português, no acompanhamento atempado e adequado decorrente da denúncia de Portugal à participação no Programa NH 90;
Determino o seguinte:
. Autorizar nos termos proposto pela DGAIED, a realização do procedimento de ajuste direto e a correspondente despesa até 132 500 (euro) (cento e trinta e dois mil e quinhentos euros), a que acresce IVA à taxa legal, sendo que, o encargo decorrente do contrato será suportado pela Lei de Programação Militar (LPM).
. Delegar no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, as competências para a condução de todos os trâmites procedimentais com vista à aquisição, em obediência ao legalmente previsto, designadamente, o cumprimento do disposto no regime jurídico da contratação pública, em especial, a Portaria 16/2013 de 17 de janeiro, ex vi, artigo 75.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, a aprovação e o envio de convite e das peças procedimentais, a avaliação da proposta, a adjudicação, a aprovação da minuta e a celebração do correspondente contrato.
23 de maio de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206999774