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Despacho 7182/2013, de 4 de Junho

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Sumário

Autoriza a realização do procedimento de ajuste direto e a correspondente despesa até € 132 500 (cento e trinta e dois mil e quinhentos euros), referente ao Programa Cooperativo Internacional NATO Helicopter 90s (NH90) e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel.

Texto do documento

Despacho 7182/2013

Considerando que através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 59/2012, de 28 de junho, foram estabelecidos os termos gerais da denúncia da participação de Portugal no programa NH90;

Considerando o Despacho 12120/2012, de 30 de agosto, que mandatou o Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, o adequado acompanhamento procedimental na preparação deste processo de denúncia, sobretudo nas valências técnica, operacional, logística, financeira e jurídica, por forma a garantir que o mesmo seja efetuado com o rigor suficiente que evite ou reduza ao mínimo o seu impacto financeiro;

Considerando o teor e os fundamentos expressos na Informação da DGAIED n.º 434 de 20 de maio de 2013, em concreto, no que se refere à urgência imperiosa de contratar a consultadoria jurídica que responda quer às exigências técnico jurídicas quer à garantia da melhor defesa dos interesses do Estado Português, no acompanhamento atempado e adequado decorrente da denúncia de Portugal à participação no Programa NH 90;

Determino o seguinte:

. Autorizar nos termos proposto pela DGAIED, a realização do procedimento de ajuste direto e a correspondente despesa até 132 500 (euro) (cento e trinta e dois mil e quinhentos euros), a que acresce IVA à taxa legal, sendo que, o encargo decorrente do contrato será suportado pela Lei de Programação Militar (LPM).

. Delegar no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, as competências para a condução de todos os trâmites procedimentais com vista à aquisição, em obediência ao legalmente previsto, designadamente, o cumprimento do disposto no regime jurídico da contratação pública, em especial, a Portaria 16/2013 de 17 de janeiro, ex vi, artigo 75.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, a aprovação e o envio de convite e das peças procedimentais, a avaliação da proposta, a adjudicação, a aprovação da minuta e a celebração do correspondente contrato.

23 de maio de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206999774

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/04/plain-309659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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