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Despacho 7201/2013, de 4 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 107/2013, Série II de 2013-06-04.
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Sumário

Cria um grupo de trabalho com o objetivo de estudar as soluções mais adequadas para o desenvolvimento e a regeneração do património ferroviário do Barreiro.

Texto do documento

Despacho 7201/2013

Considerando que:

a) A evolução do sistema ferroviário a nível nacional, ao longo das décadas, permitiu a libertação de espaços anteriormente afetos a atividades ferroviárias, como é o caso do complexo ferroviário do Barreiro.

b) Existe potencial e oportunidade de valorização e criação de condições de integração do complexo ferroviário do Barreiro no desenvolvimento futuro da cidade e da Área Metropolitana de Lisboa (AML) num contexto de parceria institucional, com vantagens mútuas em termos de resultados na perspetiva de contribuir para a projeção futura da atividade e da herança do património ferroviário na construção da identidade e da memória de gerações vindouras.

c) Foi desenvolvido um trabalho de construção de um plano de urbanização que integra as valências e o património referido na perspetiva de transformação para a concretização de uma AML mais coesa assente no modelo de desenvolvimento patente no PROT-AML e ainda no PNPOT.

Assim, determina-se:

1. A criação de um grupo de trabalho com objetivo de estudar as soluções mais adequadas para o desenvolvimento e a regeneração do património ferroviário do Barreiro, de forma a integrar uma visão única que reúna as visões de todas as entidades que de alguma forma têm intervenção sobre este vasto património e território.

2. As soluções a estudar pelo grupo de trabalho devem considerar preocupações de conservação do edificado, particularmente, de maior interesse histórico ou cultural, identificação dos espaços com potencial de transformação de uso com apresentação de proposta de manutenção, transformação e qualificação, e ainda, considerar a possível valorização económica enquadrada numa perspetiva integrada de desenvolvimento económico e de um correto ordenamento do território.

3. O grupo de trabalho deverá ainda proceder a uma identificação do património ferroviário, localizado no Barreiro, não essencial ao sistema ferroviário e à sua avaliação patrimonial.

4. O grupo de trabalho será composto por:

1. Um elemento a designar pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), com funções de coordenação;

2. Um elemento a designar pela Câmara Municipal do Barreiro;

3. Um elemento a designar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, EPE;

4. Um elemento a designar pela CP - Comboios de Portugal, EPE;

5. Um elemento a designar pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT).

5. Cada elemento deverá ser designado no prazo de cinco dias úteis após a publicação do presente despacho.

6. Com vista à prossecução dos seus trabalhos, o grupo de trabalho poderá requerer a colaboração ou proceder à consulta de outras entidades que entender necessárias e relevantes.

7. O grupo de trabalho deve apresentar as suas conclusões, sob a forma de relatório, num prazo de 60 dias úteis a contar da publicação do presente despacho.

8. A participação dos membros no grupo de trabalho não lhes confere direito a qualquer retribuição adicional.

9. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

24 de maio de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

206999466

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/04/plain-309654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309654.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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