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Despacho 7130/2013, de 3 de Junho

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Sumário

Constitui uma comissão para a renegociação do segundo contrato de concessão das Travessias Rodoviárias do Tejo em Lisboa, celebrado entre o Estado Português e a LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A..

Texto do documento

Despacho 7130/2013

Considerando que:

a) No âmbito do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, o Governo Português assumiu o compromisso de renegociar as parcerias público-privadas (PPP) do setor rodoviário, com o objetivo de alcançar um impacto orçamental significativo já durante o ano de 2013 e assegurar uma redução sustentada dos encargos públicos.

b) A lei do Orçamento de Estado para 2013, aprovada em 27 de novembro de 2012, inclui o compromisso do Governo de realizar todas as diligências necessárias à conclusão da renegociação dos contratos de PPP do setor rodoviário que se afigurem demasiado onerosos e desequilibrados para o parceiro público, estimando uma redução de encargos para o erário público em 2013 de cerca de 30 % face ao valor originalmente contratado.

c) Subsequentemente, em 17 de abril de 2013, o Conselho de Ministros aprovou as orientações para "o cumprimento dos limites orçamentais, de forma a libertar a 8.ª parcela do empréstimo internacional e garantindo a extensão das maturidades de pagamentos deste empréstimo", tendo definido como objetivo adicional para o processo de renegociação dos contratos de PPP do setor rodoviário a obtenção de poupanças acrescidas de 50 milhões de euros, com impacto no Orçamento de Estado para 2013.

d) A renegociação dos contratos de PPP far-se-á no quadro do regime jurídico das PPP, aprovado pelo Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, através de uma comissão de negociação a quem compete, designadamente, a missão de (i) representar o parceiro público nas sessões de negociação com os parceiros privados, (ii) negociar as soluções e medidas que considere mais consentâneas com a defesa do interesse público, tendo por referência os objetivos traçados pelo Governo, (iii) elaborar relatório fundamentado sobre os resultados do processo negocial, com uma proposta de decisão, e (iv) apresentar as minutas dos instrumentos jurídicos que se revelem necessárias à conclusão do processo negocial.

e) A Lusoponte - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A. (Lusoponte), através de ofício datado de 4 de fevereiro de 2013, dirigido às Suas Exas. os Secretários de Estado das Finanças, dos Assuntos Fiscais e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, apresentou um conjunto de propostas para a revisão do Segundo Contrato de Concessão das Travessias Rodoviárias do Tejo em Lisboa, celebrado entre o Estado Português e a Lusoponte em 24 de março de 1995 (Segundo Contrato de Concessão das Travessias Rodoviárias do Tejo em Lisboa), e dos acordos de reposição do equilíbrio económico-financeiro da Concessão celebrados no seu âmbito, e solicitou a nomeação de uma comissão de negociação, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio.

f) A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), chamada a pronunciar-se, entendeu existirem fundamentos para ser iniciado um processo negocial com a Lusoponte, tendo em conta, nomeadamente (i) a existência de um diferendo entre o Estado Concedente e a Lusoponte que poderá vir a ser objeto de litígio, e (ii) a eventual oportunidade de captura de poupanças adicionais, em linha com os objetivos fixados no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica e na lei do Orçamento do Estado para 2013.

g) Segundo o despacho proferido em 24 de abril de 2013, Sua Exa. o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, determinou o lançamento do processo de renegociação do Segundo Contrato de Concessão e dos acordos de reposição do equilíbrio económico-financeiro da Concessão celebrados no seu âmbito;

h) Por via do mesmo despacho, veio Sua Exa. o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações indicar os membros efetivos e respetivo suplente da comissão de negociação, cuja indicação compete ao membro do Governo responsável pela área do projeto em causa.

i) Por despacho datado de 30 de abril de 2013, Sua Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à UTAP a constituição de comissão de negociação para os efeitos acima descritos, indicação do respetivo presidente, bem como de três membros efetivos e de um suplente.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º, e do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1 - A constituição de uma comissão para a renegociação do Segundo Contrato de Concessão das Travessias Rodoviárias do Tejo em Lisboa, celebrado entre o Estado Português e a Lusoponte - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., em 24 de março de 1995, bem como dos acordos de reposição do equilíbrio económico-financeiro da Concessão celebrados no seu âmbito;

2 - A seguinte composição para a mencionada comissão de negociação:

i) Presidente: Dr. António Manuel de Palma Ramalho;

ii) Membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

Dr.ª Maria Ana Soares Zagallo;

Dr. Carlos Alberto Correia de Oliveira Vaz de Almeida;

Eng.º Rui Manuel Costa Manteigas.

iii) Membros suplentes:

Eng.º Luís Leitão Serzedelo de Almeida;

Dr. João Pedro Dhanis Canto e Castro.

3 - A participação na presente comissão de negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional.

4 - As sessões de negociação terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

8 de maio de 2013. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.

207011427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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