A publicitação do requerimento apresentado pela Federação Portuguesa de Damas ocorreu através do Aviso 1018/2013, de 3 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2013, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.
O processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva encontra-se devidamente instruído, em conformidade com os termos prescritos pela Portaria 345/2012, de 29 de outubro.
Foi ouvido o Comité Olímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal e o Conselho Nacional do Desporto, sob proposta do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, nos termos e para os efeitos do disposto dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.
A Federação Portuguesa de Damas reúne todas as condições legais previstas no Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, para que seja renovado o respetivo estatuto de utilidade pública desportiva.
Nos termos do disposto no Decreto do Presidente da República n.º 53-D/2013, de 13 de abril, S. Exa. o Senhor Presidente da República nomeou, sob proposta de S. Exa. o Senhor Primeiro-Ministro, o Secretário de Estado do Desporto e Juventude.
Assim, por estes fundamentos, é renovado o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Damas, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 16.º e 24.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.
O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2013.
21 de maio de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e
Juventude, Emídio Guerreiro.
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