Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2013
O Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, em funcionamento desde 2007, tem-se revelado um importante instrumento de apoio na prestação de cuidados de saúde, permitindo ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde e racionalizar a utilização dos recursos existentes, materiais e humanos, disciplinando a orientação de utentes no acesso aos serviços, bem como aumentar a eficácia e eficiência do sector público da saúde através do encaminhamento dos utentes para as instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde mais adequadas.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2011, de 30 de agosto, autorizou a despesa e o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com vista à celebração de um contrato de prestação de serviços para a exploração do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, bem como a repartição de encargos por anos económicos, abandonando, assim, o modelo anterior sujeito ao regime das parcerias público-privadas.
Tendo em consideração o interesse público subjacente à continuidade do funcionamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, aquela resolução do Conselho de Ministros autorizou, ainda, a prorrogação do contrato relativo ao referido centro, no montante de 9535174,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, até à conclusão do procedimento pré-contratual autorizado pela mesma resolução.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º111-C/2012, de 28 de dezembro, autorizou a despesa inerente à prorrogação do contrato do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde desde 1 de julho de 2012, no montante máximo de 5 610 248,00 EUR, dado que o contrato celebrado na sequência do procedimento autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2011, de 30 de agosto, se encontrava, ainda, pendente no Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização prévia.
Tendo presente que o Tribunal de Contas notificou o Ministério da Saúde do acórdão que recusou o visto ao contrato de prestação de serviços para a exploração do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, torna-se urgente dar início a um novo procedimento concursal e autorizar a respetiva despesa.
A presente resolução autoriza, ainda, a realização da despesa inerente ao funcionamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde até ao início da vigência do novo contrato a celebrar na sequência do procedimento concursal que agora se autoriza.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização da despesa com a aquisição dos serviços para a exploração do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde no montante até 13846837,00, EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o recurso ao procedimento pré contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição de serviços referida no número anterior.
3 - Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização da despesa inerente à prorrogação do contrato do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, desde 1 de janeiro de 2013 até à conclusão do procedimento previsto no número anterior, até ao montante de 13983324,00, EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 2, incluindo a designação do júri do procedimento, nos termos do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e a aprovação do programa do procedimento e do caderno de encargos, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do mesmo Código, bem como a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da autorização concedida no número anterior.
5 - Determinar que os encargos resultantes do disposto nos n.os 1 e 3, até ao montante de 27 830 161,00 EUR, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2013 -9079 805,00 EUR;
2014 - 8 365 228,00 EUR;
2015 - 6 923 419,00 EUR;
2016 - 3 461 709,00 EUR.
6 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
7 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.
8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de maio de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.