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Despacho 7070/2013, de 31 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 105/2013, Série II de 2013-05-31.
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Sumário

Nomeia o inspetor superior Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira como coordenador do Gabinete Nacional do SIRENE, e determina a cessação nas mesmas funções do inspetor superior Fernando Parreiral Pinheiro da Silva. Publica em anexo o curriculum vitae do nomeado.

Texto do documento

Despacho 7070/2013

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 292/94, de 16 de novembro, é designado para o cargo de coordenador do Gabinete Nacional SIRENE o inspetor superior Licenciado Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira cuja idoneidade, experiência e competência profissionais são patentes no curriculum vitae anexo.

O nomeado mantém todos os direitos inerentes ao respetivo lugar e todos os encargos decorrentes desta nomeação são suportados pelo serviço de origem.

Nesta data cessa as mesmas funções o inspetor superior Licenciado Fernando Parreiral Pinheiro da Silva.

21 de janeiro de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Curriculum vitae

Nome: Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira.

Naturalidade e data de nascimento: Lisboa, 07OUT63.

Formação académica: licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (JUN89).

Início do vínculo ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF): 21OUT90, data do início do estágio probatório para a categoria de inspetor da carreira de investigação e fiscalização.

Categoria atual no SEF: inspetor superior da carreira de investigação e fiscalização.

Principais funções exercidas/cargos desempenhados no SEF:

. Estágio probatório para a categoria de inspetor da carreira de investigação e fiscalização (OUT90 a JUN91).

. Inspetor de turno e apoio no Posto de Fronteira do Aeroporto Internacional de Lisboa (JUN91 a MAI93).

. Inspetor da Direção de Serviços de Estrangeiros/Divisão de Investigação (MAI93 a MAI98).

. Chefe da Divisão de Investigação entre 20MAI98 e 15JAN01.

. Chefe do Departamento de Investigação entre 16JAN01 e 30JUL04 - com nova nomeação em 22OUT02, na sequência de concurso público.

. Diretor da Direção Central de Investigação Pesquisa e Análise de Informação entre 31JUL04 e 17MAR09.

. Diretor Nacional Adjunto entre 17MAR09 e 30NOV12.

. Oficial de ligação do SEF no Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança desde 07DEZ12.

. Formador nas áreas de imigração ilegal e de direito penal e processo penal desde o ano de 1994. Nesta qualidade, lecionou nos III e IV estágios probatórios para as categorias de inspetor e inspetor-adjunto da carreira de investigação e fiscalização do SEF - coordenou as áreas de penal e processo penal no IV estágio -, no primeiro curso de formação de inspetores-adjuntos principais para inspetores da carreira de investigação e fiscalização, bem como em ações de requalificação de funcionários da mesma carreira do SEF, em ações de formação/cursos da PSP, GNR e PJ e ainda em ações de formação/cursos de funcionários de serviços congéneres dos países africanos de língua oficial portuguesa, no âmbito dos acordos de cooperação celebrados com o Estado Português.

. Formador do SEF nas áreas de técnicas policiais e criminalidade organizada, que coordenou e lecionou no V estágio probatório para a categoria de inspetor-adjunto do SEF (2004/2005).

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Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/31/plain-309585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-16 - Decreto-Lei 292/94 - Ministério da Administração Interna

    CRIA NA DEPENDENCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA O GABINETE NACIONAL SIRENE, COMO ÚNICO RESPONSÁVEL PELA LIGAÇÃO COM OS RESTANTES ESTADOS MEMBROS DO ACORDO DE SCHENGEN E DA CONVENÇÃO DE APLICAÇÃO, NO ÂMBITO DO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÕES CONEXAS AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN, O QUAL CONSTITUI UMA UNIDADE ORGÂNICA INTEGRADA NO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO SCHENGEN.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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