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Despacho 6995/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública do Grupo Desportivo de Ribeirão.

Texto do documento

Despacho 6995/2013

Declaração de utilidade pública

O Grupo Desportivo de Ribeirão, pessoa coletiva n.º 5020630 50, com sede na Av. 3 de Julho n.º 81, Braga, desenvolve desde 1968, ano da sua fundação, a sua intervenção em prol da comunidade numa área de relevo social, sobretudo na promoção e desenvolvimento de um projeto sustentado na modalidade desportiva de futebol de onze, participando com regularidade no campeonato regional da Associação de Futebol de Braga e em provas oficiais promovidas pela Federação Portuguesa de Futebol e apoiando a formação, nos mais diversos escalões (juniores, juvenis, iniciados, infantis e benjamins), tendo obtido vários sucessos desportivos. Coopera com as diversas entidades, nomeadamente com a Federação Portuguesa de Futebol e com a Associação de Futebol de Braga, e também com a Administração local na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/313/2013 do processo administrativo n.º 90/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro a utilidade pública do Grupo Desportivo de Ribeirão, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

É de realçar, contudo, que a atividade comercial decorrente do desporto profissional segue o regime fiscal próprio, e não o das entidades do setor não lucrativo.

20 de maio de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

12682013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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