A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6994/2013, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Educativa para o Desenvolvimento da Criatividade, com sede em Lisboa.

Texto do documento

Despacho 6994/2013

Declaração de utilidade pública

A Associação Educativa para o Desenvolvimento da Criatividade, pessoa coletiva n.º 504506722, com sede no Campo Grande, n.º 30-5.º F, Lisboa, desenvolve com regularidade, desde a sua constituição em maio de 1999, sem fins lucrativos, a sua intervenção em prol da comunidade numa área de relevo social, na promoção do estudo científico e do desenvolvimento da criatividade e das suas múltiplas aplicações nos diversos domínios da atividade humana. Tem promovido atividades de investigação, divulgação em diversos domínios, nomeadamente no que diz respeito ao desenvolvimento de novas abordagens e metodologias e produção de materiais específicos para o ensino à distância, em cooperação com os professores e as escolas. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/525/2011 do processo administrativo n.º 114/UP/2010 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro a utilidade pública da Associação Educativa para o Desenvolvimento da Criatividade, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

20 de maio de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

12692013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/30/plain-309552.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda