Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6994/2013, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Educativa para o Desenvolvimento da Criatividade, com sede em Lisboa.

Texto do documento

Despacho 6994/2013

Declaração de utilidade pública

A Associação Educativa para o Desenvolvimento da Criatividade, pessoa coletiva n.º 504506722, com sede no Campo Grande, n.º 30-5.º F, Lisboa, desenvolve com regularidade, desde a sua constituição em maio de 1999, sem fins lucrativos, a sua intervenção em prol da comunidade numa área de relevo social, na promoção do estudo científico e do desenvolvimento da criatividade e das suas múltiplas aplicações nos diversos domínios da atividade humana. Tem promovido atividades de investigação, divulgação em diversos domínios, nomeadamente no que diz respeito ao desenvolvimento de novas abordagens e metodologias e produção de materiais específicos para o ensino à distância, em cooperação com os professores e as escolas. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/525/2011 do processo administrativo n.º 114/UP/2010 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro a utilidade pública da Associação Educativa para o Desenvolvimento da Criatividade, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

20 de maio de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

12692013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/30/plain-309552.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda