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Despacho 6993/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública do Leões da Lapa Futebol Clube.

Texto do documento

Despacho 6993/2013

Declaração de utilidade pública

O Leões da Lapa Futebol Clube, pessoa coletiva n.º 501842926 com sede na Póvoa de Varzim, vem prestando relevantes serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento do desporto, dedicando-se à prática do futebol, com cerca de 200 atletas inscritos nos diversos escalões, com equipas masculinas e femininas, tendo vindo a participar nos campeonatos oficiais da Associação de Futebol do Porto; dedica-se também a outras modalidades como o atletismo e ténis de mesa. Coopera com diversas entidades públicas e privadas e com a Administração Local.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/308/2013 do processo administrativo n.º 82/UP/2010 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro a utilidade pública do Leões da Lapa Futebol Clube, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

20 de maio de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

12672013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/30/plain-309551.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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