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Despacho 6992/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Musical e Recreativa Castanheirense.

Texto do documento

Despacho 6992/2013

Declaração de utilidade pública

A Associação Musical e Recreativa Castanheirense, pessoa coletiva n.º 502235101, com sede no lugar e freguesia de Castanheira do Vouga, concelho de Águeda, vem prestando relevantes e continuados serviços à comunidade no âmbito cultural e recreativo, designadamente na realização de espetáculos musicais e na formação musical das camadas mais jovens da população, através da sua escola de música. Tem em funcionamento, há mais de 100 anos, uma banda filarmónica. Coopera com as entidades oficiais de Águeda.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/222/2011 do processo administrativo n.º 1/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, declaro a utilidade pública da Associação Musical e Recreativa Castanheirense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na redação do Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, enquanto os executantes forem remunerados pelas atuações da banda, que constituem a sua atividade principal, estarão em causa os pressupostos legais da isenção de IRC.

20 de maio de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

12662013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/30/plain-309550.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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