Considerando que entre dezembro de 1997 e dezembro de 2002, o BEI celebrou com a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. quatro contratos de financiamento, no montante de EUR 24.938.894,85, de EUR 34.915.852,79, de EUR 14.963.936,91 e de EUR 68.000.000, destinados ao financiamento dos projetos denominados "ANA AIRPORTS AND ATC II" - Tranche A, "ANA AIRPORTS AND ATC II" - Tranche C, "ANA AIRPORTS AND ATC II" - Tranche E e "ANA AIRPORTS III" - Tranche A, respetivamente, e cujo capital em dívida é atualmente de EUR 7.481.968,36, EUR 10.973.579,98, de EUR 9.975.957,95 e de EUR 51.000.000, respetivamente;
Considerando que estes empréstimos se destinaram a financiar diversos projetos de investimento, nomeadamente, a modernização dos sistemas de controlo de tráfego aéreo e de segurança das regiões de informação de voo de Lisboa e Santa Maria, a modernização dos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, componentes de um projeto que também integra os equipamentos de combate aos incêndios para os aeroportos dos Açores, bem como, a ampliação do aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, incluindo a construção de um novo terminal e as infraestruturas associadas, revestindo-se, assim, de um claro interesse nacional, com os consequentes benefícios que advêm da sua concretização, para os potenciais utilizadores, e para o desenvolvimento económico do país;
Considerando que esta garantia tem como finalidade criar condições para a manutenção do financiamento do BEI a projetos relevantes para a economia nacional face a alterações das circunstâncias na economia nacional e na estrutura de responsabilidades da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.;
Considerando que a presente operação se insere no quadro da prestação de garantias, em conformidade com as regras gerais da gestão de créditos do BEI, conforme previsto no Artigo n.º 139.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Considerando que o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, responsável pelo sector de atividade da empresa, nos termos do n.º 1 do Artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, exarou o despacho de 26 de dezembro de 2012, dando parecer favorável à concessão da garantia pessoal do Estado aos citados empréstimos;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do Artigo 7.º dos respetivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no Artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e n.º 1, do Artigo 126.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Autorizo:
1. A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. junto do Banco Europeu de Investimento, para financiamento parcial dos projetos denominados "ANA AIRPORTS AND ATC II" - Tranche A, "ANA AIRPORTS AND ATC II" - Tranche C, "ANA AIRPORTS AND ATC II" - Tranche E e "ANA AIRPORTS III" - Tranche A, no montante atualmente em dívida de EUR 7.481.968,36, EUR 10.973.579,98, de EUR 9.975.957,95, e de EUR 51.000.000, respetivamente, cujas condições financeiras constam das fichas técnicas anexas ao presente despacho;
2. A fixação da taxa de garantia em 0,4% ao ano.
11 de janeiro de 2013. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
FICHA TÉCNICA 1.
Mutuário: ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.
Mutuante: Banco Europeu de Investimento
Finalidade: Financiamento parcial do projeto "ANA AIRPORTS AND ATC II" - Tranche A
Montante: EUR 7.481.968,36
Amortização: Em prestações anuais constantes de capital. A data da última amortização será 15 de setembro de 2017.
Taxa de Juro: Taxa fixa de 2,61% até à maturidade
Pagamento de Juros: O pagamento dos juros devidos ao abrigo desta tranche é feito trimestral e postecipadamente.
Fiador: República Portuguesa.
FICHA TÉCNICA 2.
Mutuário: ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.
Mutuante: Banco Europeu de Investimento
Finalidade: Financiamento parcial do projeto "ANA AIRPORTS AND ATC II" - Tranche C
Montante: EUR 10.973.579,98
Amortização: Em prestações anuais e consecutivas, segundo o princípio das prestações constantes em capital, se a opção tiver sido a Taxa Fixa Revisível ou a Variável BEI com Limite Máximo e Convertível, ou constantes em capital e juros, se a opção tiver sido a Taxa Fixa. A data da última amortização será 15 de junho de 2018.
Taxa de Juro: Taxa Fixa de 2,21% até à maturidade.
Pagamento de Juros:
Os juros devidos ao abrigo desta tranche são pagos anual e postecipadamente.
Fiador: República Portuguesa.
FICHA TÉCNICA 3.
Mutuário: ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.
Mutuante: Banco Europeu de Investimento
Finalidade: Financiamento parcial do projeto "ANA AIRPORTS AND ATC II" - Tranche E
Montante: EUR 9.975.957,95
Amortização: Em prestações anuais e consecutivas, segundo o princípio das prestações constantes em capital, se a opção tiver sido a Taxa Fixa Revisível ou a Variável, ou constantes de capital e juros, se a opção tiver sido a Taxa Fixa. A data da última amortização será 15 de dezembro de 2020.
Taxa de Juro: Taxa standard do BEI, assumindo um dos regimes praticáveis pelo Banco
Pagamento de Juros: Trimestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhido
Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Fixa ou Taxa Fixa Revisível, são pagos anual e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Variável são pagos trimestral e postecipadamente
Fiador: República Portuguesa.
FICHA TÉCNICA 4.
Mutuário: ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.
Mutuante: Banco Europeu de Investimento
Finalidade: Financiamento parcial do projeto "ANA AIRPORTS III" - Tranche A
Montante: EUR 51.000.000
Amortização: Em prestações anuais e consecutivas, segundo o princípio das prestações constantes de capital, se a opção tiver sido a Taxa Fixa Revisível ou a Variável, ou constantes de capital e juros, se a opção tiver sido a Taxa Fixa. A data da última amortização será 15 de setembro de 2024.
Taxa de Juro: Taxa standard do BEI, assumindo um dos regimes praticáveis pelo Banco
Pagamento de Juros: Trimestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhido
Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Fixa ou Taxa Fixa Revisível, são pagos anual e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Variável são pagos trimestral e postecipadamente
Fiador: República Portuguesa.
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