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Despacho 6904/2013, de 28 de Maio

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Sumário

Determina os critérios de seleção das entidades promotoras de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e de apreciação do plano estratégico de intervenção.

Texto do documento

Despacho 6904/2013

A Portaria 135-A/2013, de 28 de março, veio regular a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP).

Importa agora definir os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, bem como de apreciação do plano estratégico de intervenção previsto na referida Portaria, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria 135-A/2013, de 28 de março, determina-se o seguinte:

1 - Os critérios de seleção das entidades promotoras de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e de apreciação do plano estratégico de intervenção previsto no artigo 8.º da Portaria 135-A/2013, de 28 de março, constam do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Cada critério é pontuado numa escala de 0 a 100 pontos.

3 - Apenas podem ser selecionadas como promotoras de CQEP as entidades que, em resultado da aplicação dos critérios referidos no n.º 1 do presente despacho, obtenham uma pontuação igual ou superior a 50, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

PC = 0,15 C1 + 0,15 C2 + 0,10 C3 + 0,15 C4 + 0,10 C5 + 0,15 C6 + 0,10 C7

+ 0,10 C8

em que:

PC - Pontuação de candidatura;

C1 a C8 - Pontuação atribuída a cada critério.

4 - Os critérios 1 e 2 podem, por decisão devidamente fundamentada do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), ser objeto de ponderação qualitativa, tendo em vista garantir, respetivamente, a adequada cobertura de todas as NUT III e, em cada uma destas, as condições para o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

14 de maio de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

ANEXO I

Critérios de seleção de entidades promotoras de CQEP e de

apreciação do plano estratégico de intervenção previsto no artigo 8.º

da Portaria 135-A/2013, de 28 de março

(ver documento original)

206976567

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/28/plain-309525.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-03-28 - Portaria 135-A/2013 - Ministérios da Economia e do Emprego, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Portaria 232/2016 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que procede à regulação da criação e do regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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