Importa agora definir os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, bem como de apreciação do plano estratégico de intervenção previsto na referida Portaria, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria 135-A/2013, de 28 de março, determina-se o seguinte:
1 - Os critérios de seleção das entidades promotoras de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e de apreciação do plano estratégico de intervenção previsto no artigo 8.º da Portaria 135-A/2013, de 28 de março, constam do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Cada critério é pontuado numa escala de 0 a 100 pontos.
3 - Apenas podem ser selecionadas como promotoras de CQEP as entidades que, em resultado da aplicação dos critérios referidos no n.º 1 do presente despacho, obtenham uma pontuação igual ou superior a 50, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
PC = 0,15 C1 + 0,15 C2 + 0,10 C3 + 0,15 C4 + 0,10 C5 + 0,15 C6 + 0,10 C7
+ 0,10 C8
em que:PC - Pontuação de candidatura;
C1 a C8 - Pontuação atribuída a cada critério.
4 - Os critérios 1 e 2 podem, por decisão devidamente fundamentada do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), ser objeto de ponderação qualitativa, tendo em vista garantir, respetivamente, a adequada cobertura de todas as NUT III e, em cada uma destas, as condições para o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
14 de maio de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.
ANEXO I
Critérios de seleção de entidades promotoras de CQEP e de
apreciação do plano estratégico de intervenção previsto no artigo 8.º
da Portaria 135-A/2013, de 28 de março
(ver documento original)
206976567