Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 195/2013, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, que estabelece as condições de aplicação da medida de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas.

Texto do documento

Portaria 195/2013

de 28 de maio

A Portaria 42/2012, de 10 de fevereiro, que estabeleceu as condições de aplicação da medida de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas, previsto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, prevê uma data limite para as empresas de seguros remeterem ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP, I.P.), a informação completa relativa aos contratos de seguro.

As necessidades operacionais da gestão administrativa do regime de apoio aconselham que o prazo do envio, pelas seguradoras, da informação relativa aos contratos de seguro, possa ser prorrogado pelo IFAP, I.P., em articulação com o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., (IVV, I.P.), sempre que as circunstâncias concretas o justifiquem, devendo a prorrogação do prazo ser publicitada nos sítios do IFAP, I.P., e do IVV, I.P., na Internet.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e no uso das competências delegadas através do Despacho 4704/2013, de 4 de abril, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 42/2012, de 10 de fevereiro

O artigo 7.º da Portaria 42/2012, de 10 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 7.º

[...]

1- [...]

2- [...]

3 - O prazo previsto no n.º 2 pode ser prorrogado pelo IFAP, I.P., sempre que as circunstâncias concretas o justifiquem, sendo a prorrogação do prazo publicitada nos sítios do IFAP, I.P., e do IVV, I.P., na Internet.

4 - [Anterior n.º 3]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos contratos de seguro celebrados a partir do ano de 2013.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 20 de maio de 2013.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda