Aviso (extrato) n.º 6893/2013
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de junho de 2013 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
16 de maio de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
206978787