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Resolução da Assembleia da República 72/2013, de 27 de Maio

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Sumário

Recomenda a criação de um regime de suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a gratuitidade para os estudantes.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 72/2013

Recomenda a criação de um regime de suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a gratuitidade para os estudantes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Estabeleça um regime de suficiência de documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações no sistema de ensino superior, substituindo a entrega em formato papel tal como estabelecido pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.

2 - Garanta que a produção, publicação, transmissão e armazenamento dos documentos eletrónicos relativos a teses, dissertações e trabalhos universitários são realizados em norma aberta, transpondo o estabelecido pela Lei 36/2011, de 21 de junho.

3 - Potencie a partilha do conhecimento produzido e publicado em documento eletrónico resultante de teses, dissertações e trabalhos universitários, através de plataforma eletrónica própria e homogénea a todo o sistema de ensino superior, de acesso gratuito, garantido e profícuo.

Aprovada em 3 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2011-06-21 - Lei 36/2011 - Assembleia da República

    Estabelece a adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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