Resolução da Assembleia da República n.º 72/2013
Recomenda a criação de um regime de suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a gratuitidade para os estudantes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Estabeleça um regime de suficiência de documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações no sistema de ensino superior, substituindo a entrega em formato papel tal como estabelecido pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.
2 - Garanta que a produção, publicação, transmissão e armazenamento dos documentos eletrónicos relativos a teses, dissertações e trabalhos universitários são realizados em norma aberta, transpondo o estabelecido pela Lei 36/2011, de 21 de junho.
3 - Potencie a partilha do conhecimento produzido e publicado em documento eletrónico resultante de teses, dissertações e trabalhos universitários, através de plataforma eletrónica própria e homogénea a todo o sistema de ensino superior, de acesso gratuito, garantido e profícuo.
Aprovada em 3 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.