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Despacho Normativo 9-R/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Revoga o disposto na primeira parte do n.º 4 do Despacho Normativo n.º 208/79, de 24 de Agosto, que determina a entrada em funcionamento no ano de 1979-1980, a título experimental e transitório, de um curso intensivo para conservadores de museus.

Texto do documento

Despacho Normativo 9-R/80

Considerando a proposta do conselho de direcção e coordenação do curso intensivo para conservadores de museus, determino o seguinte:

É revogado o disposto na primeira parte do n.º 4 do Despacho Normativo 208/79, de 24 de Agosto, no que se refere à limitação do número de candidatos a admitir à frequência do curso.

Ministério da Cultura e da Ciência, 28 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado da Cultura, Hélder Macedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-30948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Despacho Normativo 208/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura - Gabinete do Secretário de Estado

    Determina a entrada em funcionamento no ano de 1979-1980, a título experimental e transitório, de um curso intensivo para conservadores de museus.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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