Nos termos do disposto nas disposições conjugadas do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho e dos n.os 1 e 3 do artigo 20.º da Lei 30/2008, de 10 de julho, requisito, na situação de mobilidade interna, para exercer funções no meu Gabinete, o motorista da Direção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, após prévia concordância da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, José António Pinto Amaro, com efeitos a partir de 15 de maio de 2013.
Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
14 de maio de 2013. - O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
206972232