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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 8/2013/A, de 23 de Maio

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Sumário

Resolve pronunciar-se pelo cumprimento do princípio da solidariedade nacional face aos prejuízos causados pelas intempéries que assolaram a Região Autónoma dos Açores recentemente.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2013/A

PRONÚNCIA POR INICIATIVA PRÓPRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PELO CUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE NACIONAL FACE AOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELAS INTEMPÉRIES QUE ASSOLARAM A REGIÃO RECENTEMENTE.

A História dos Açores é marcada por um conjunto de intempéries e eventos de ordem natural que, ao longo dos séculos, moldaram de forma indelével a própria natureza e a vivência dos portugueses insulares. Não é, aliás, possível analisar a História dos Açores sem atender aos diversos fenómenos naturais que contribuíram, quer para a morfologia do arquipélago, quer para a própria contextualização e identidade cultural dos açorianos.

São várias as referências históricas a desastres naturais nos Açores, algumas das quais remontam ao tempo do povoamento das ilhas. Desde o relato de Gaspar Frutuoso que, entre 1439-1444, deu conta de alterações da topografia da parte oeste da ilha de S. Miguel provocada por uma erupção vulcânica nas Sete Cidades sentida, ao longo de quase um ano, pelos primeiros colonos situados na Povoação, passando pelo sismo e aluimento de terras que, na noite de 21 para 22 de outubro de 1522, soterrou grande parte de Vila Franca do Campo, na época a capital da ilha de S. Miguel.

Só no século XVI há registo de pelo menos seis erupções vulcânicas nos Açores, nas ilhas de S. Miguel, Pico e S. Jorge, a que se juntam vários fenómenos sísmicos que provocaram várias mortes e inúmeros prejuízos.

Do mesmo modo, são vários os relatos históricos que dão conta de inundações um pouco por todas as ilhas dos Açores, provocando mortos e avultados danos materiais em habitações e estradas. Na nossa história é possível ainda encontrar vários exemplos de como as diversas intempéries originaram escassez de produtos alimentares e, consequentemente, levaram muitos açorianos à morte.

Ao longo dos séculos, existem ainda inúmeros relatos históricos de furacões, enxurradas, ciclones, sismos, erupções vulcânicas, inundações e tempestades que assolaram as nove ilhas da Região. Alguns dos eventos foram descritos ou referenciados por várias obras literárias ou romances populares.

Os Açores são, por isso, aos olhos de muitos, uma permanente construção da natureza.

No século XX, dos vários episódios registados, destaca-se o terramoto da Horta, em 1926, que provocou oito mortos, mais de duzentos feridos e a destruição de mais de quatro mil habitações.

Em 1957, deu-se, também no Faial, a erupção do Vulcão dos Capelinhos. O impacto do fenómeno levou a que o Congresso Norte-Americano aprovasse legislação permitindo a emigração de açorianos, o que originou um êxodo que marcou a demografia das ilhas até à atualidade. Estima-se que, entre 1954 e 1977, tenham emigrado mais de cento e dez mil açorianos.

O isolamento geográfico e a ausência, demasiado frequente, de uma efetiva responsabilidade nacional levaram a que, durante muitos séculos, os Açores conhecessem um profundo atraso infraestrutural e os açorianos desconhecessem, de facto, o sentido da solidariedade nacional.

Desde a implementação do regime autonómico, em 1976, que a Região conheceu profundas mudanças. Aliás, o ensejo autonómico encontra profundas raízes na convicção de que só através da livre administração dos Açores pelos açorianos era possível contrariar o "abandono" a que a Região esteve votada.

No regime autonómico, os açorianos continuaram a ser confrontados pela força da natureza.

Em 1980, um forte terramoto abala as ilhas Terceira, S. Jorge e Graciosa, provocando destruição generalizada nos edifícios da cidade de Angra do Heroísmo. Morreram setenta e uma pessoas, ficaram feridas mais de quatrocentas pessoas e quinze mil ficaram desalojadas.

Em 1997, ocorreu um escorregamento de terras na Ribeira Quente, em S. Miguel, que provocou vinte e nove mortos e três feridos graves. Cento e catorze pessoas ficaram desalojadas.

Em 1998, um sismo sentido no Faial, Pico e S. Jorge mata oito pessoas e desaloja mil e setecentos cidadãos.

Nestes últimos casos, a solidariedade nacional, como se impunha, ficou patente na imediata resposta dos governos nacionais que cedo disponibilizaram todo o apoio necessário para fazer face aos prejuízos registados.

Os Açores, como parte integrante do território nacional, acrescentam dimensão atlântica a Portugal conferindo, por isso, lugar de destaque ao nosso país em termos geopolíticos.

Por outro lado, a exuberância natural das nove ilhas do arquipélago é também resultado da força dos elementos, sendo a Região, por isso, um património natural único no contexto nacional.

No passado dia 14 de março, e em resultado de forte, contínua e invulgar precipitação, os açorianos foram, novamente, confrontados com uma intempérie que provocou o aluimento de terras que originou a morte de três pessoas na freguesia do Faial da Terra, em S. Miguel.

Além da irreparável perda de vidas humanas, a intempérie provocou ainda avultados danos materiais em várias ilhas dos Açores, com destaque para a freguesia do Porto Judeu, na ilha Terceira. Os prejuízos foram calculados em cerca de 35 milhões de euros.

Face à dimensão do sucedido, o Governo Regional dos Açores solicitou ajuda ao Governo da República, em nome da solidariedade nacional, conforme, aliás, está previsto na Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

No Conselho de Ministros do passado dia 27 de março, o Governo da República aprovou uma resolução sobre "os mecanismos destinados a minimizar as consequências das intempéries que, no dia 14 de março de 2013, provocaram danos significativos no arquipélago dos Açores".

Estes mecanismos destinam-se a permitir que os municípios afetados ultrapassem os limites de endividamento líquido e de endividamento de médio e longo prazo, pelo valor estritamente necessário à contração de empréstimos para financiamento das intervenções necessárias à reposição das infraestruturas e equipamentos municipais atingidos.

O comunicado do Conselho de Ministros reitera ainda que "cabe às autoridades regionais competentes proceder à identificação das situações enquadráveis no âmbito desta medida excecional, competindo à Direção-Geral das Autarquias Locais o acompanhamento da aplicação do disposto nesta resolução, mediante articulação com as autoridades regionais competentes".

A resposta do Governo da República à situação invulgar ocorrida nos Açores representa, por um lado, um retrocesso incompreensível e, por outro, um lamentável equívoco que urge corrigir.

Não faz sentido que o mesmo Governo adote, perante situações semelhantes, uma lamentável dualidade de critérios, conforme se pode atestar no modo como, por exemplo, reagiu ao infortúnio ocorrido na Região Autónoma da Madeira em 2012.

Por outro lado, a Resolução emanada do Conselho de Ministros parece não ter em consideração que a maioria dos estragos provocados nos Açores (90%) ocorreu em zonas da tutela do Governo Regional, pelo que a deliberação atinente aos municípios não corresponde às efetivas necessidades resultantes da intempérie.

A medida anunciada pelo Conselho de Ministros não tem qualquer efeito prático para além de ser uma provocação intolerável aos órgãos próprios da Autonomia e um insulto à inteligência dos açorianos.

O Governo da República aproveitou a Páscoa para seguir o exemplo de Pôncio Pilatos, lavando as mãos das responsabilidades e voltando as costas aos açorianos.

Como é sabido, a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aliada à forte contração do crédito bancário, restringe em muito a capacidade de endividamento do poder local.

Além disso, o Governo da República tenta dar a ideia de que criou um mecanismo de apoio, mas recusa-se a despender um único cêntimo para ajudar a nossa Região e as populações afetadas.

É no mínimo estranho a medida apresentada pelo Governo da República, pois cerca de 90% dos prejuízos causados pelas intempéries ocorreram em infraestruturas da Região, tais como estradas regionais, caminhos agrícolas ou habitação, que são da competência jurídico-constitucional do poder regional e não do poder local.

De referir ainda, o afirmado pela Associação de Municípios da Região Autónoma, quando, através de posição pública, "recusa este tipo de medida paliativa, que não se coaduna com a realidade e proporção dos acontecimentos do corrente mês, demonstrando uma dualidade de critérios no que concerne à forma de tratamento do poder central para com as diversas regiões e zonas do país atingidas por intempéries. Esta tipologia de medidas põe em causa os princípios constitucionais do Estado Unitário e de Direito Democrático, relegando igualmente para segundo plano os princípios de igualdade e justiça que formatam o quadro constitucional. O atual Governo da República mais uma vez mostra através da sua atuação que existem cidadãos de segunda e cidadãos de primeira, revelando uma total insensibilidade para com as açorianas e açorianos afetados por realidades climatéricas imprevisíveis."

É fundamental que se perceba que os principais atingidos não são o poder regional, nem o poder local, mas sim os açorianos, que gozam de pleno direito constitucional, o regime de cidadãos da República Portuguesa, e que, com mais ou menos danos pessoais e materiais, mais uma vez foram vítimas da natureza e da sua circunstância geográfica ultraperiférica e insular.

Estamos pois perante uma medida cuja eficácia é dúbia e que certamente não terá qualquer impacto positivo na resolução dos problemas causados.

Esta é uma matéria que exige grande seriedade e responsabilidade e que não se coaduna com posicionamentos ou táticas político-partidárias.

Com esta decisão e com esta postura, o Governo da República mostra, mais uma vez, que trata os açorianos como portugueses de segunda, recusando-se a aplicar os mais básicos princípios de solidariedade nacional que se impõem nesta matéria.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve e pronunciar-se nos seguintes termos:

1. Solicitar ao Governo da República que ajude os Açores e os açorianos a fazer face aos prejuízos decorrentes das últimas intempéries que assolaram a nossa Região, estimados em cerca de 35 milhões de euros, criando, ao abrigo do artigo 48º, n.º 1 da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, os instrumentos de apoio financeiro necessários para materializar essa ajuda;

2. Apelar ao Senhor Presidente da República para interceder junto do Governo da República para garantir o apoio aos Açores, em nome de um Estado que afirma a coesão nacional como um princípio determinante da identidade do Estado Português;

3. Dar conhecimento desta resolução à Senhora Presidente da Assembleia da República e a todos os Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República, para que usem os instrumentos formais e legais para garantir o apoio aos Açores nesta matéria.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de abril de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309426.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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