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Despacho 6631/2013, de 22 de Maio

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Sumário

Delega competências do Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira na Secretária-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.

Texto do documento

Despacho 6631/2013

Considerando a cessação de funções do Secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional, a extinção do respetivo Gabinete e a necessidade de praticar os competentes atos de autorização relativamente ao seu orçamento e a despesas feitas em período prévio à referida extinção;

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro:

1. Delego na Secretária-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, Dr.ª Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás, a competência para autorizar o pagamento de despesas decorrentes da execução do orçamento, do extinto gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional.

2. Ratifico todos os atos praticados no âmbito da delegação constante do presente despacho, desde o dia 13 de abril de 2013, até à publicação do mesmo.

3. O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação.

10 de maio de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

206969009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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