Considerando a cessação de funções do Secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional, a extinção do respetivo Gabinete e a necessidade de praticar os competentes atos de autorização relativamente ao seu orçamento e a despesas feitas em período prévio à referida extinção;
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro:
1. Delego na Secretária-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, Dr.ª Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás, a competência para autorizar o pagamento de despesas decorrentes da execução do orçamento, do extinto gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional.
2. Ratifico todos os atos praticados no âmbito da delegação constante do presente despacho, desde o dia 13 de abril de 2013, até à publicação do mesmo.
3. O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação.
10 de maio de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
206969009