Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana da Vila de Cinfães, de Escamarão, da Vila de Nespereira, de Santiago de Piães e da Vila de Souselo
Serafim Rodrigues, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, torna público, nos termos e para os efeitos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 18 de maio de 2017, deliberou submeter a discussão pública os Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana da Vila de Cinfães, de Escamarão, da Vila de Nespereira, de Santiago de Piães e da Vila de Souselo, pelo período de vinte dias, contados cinco dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por remissão do n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.
Os referidos programas encontram-se disponíveis para consulta, nos serviços de atendimento, no edifício dos Paços do Concelho, durante as horas normais de expediente, bem como no sítio eletrónico deste Município (www.cm-cinfaes.pt.).
Os interessados deverão remeter por escrito as suas reclamações, observações, sugestões, e pedidos de esclarecimento, dentro do prazo referido, ao Presidente da Câmara Municipal, entregues nos serviços de atendimento ou remetidas por correio tradicional (para: Edifício dos Paços do Município, 4690-030 Cinfães) ou correio eletrónico (para: geral@cm.cinfães.pt).
17 de agosto de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Serafim Rodrigues.
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