1 - Considerando que as Direções Regionais do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), asseguram um conjunto vasto de funções, dinâmicas e representações institucionais com um enquadramento nas dinâmicas regionais de capital importância para a prossecução da missão do IPDJ, I. P., as quais carecem autorização e de delegação e subdelegação de competências do Conselho Diretivo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e da Deliberação 1294/2016, de 23 de agosto, de delegação e subdelegação de competências, a Vogal Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, no âmbito das competências que lhe foram subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, subdelega no licenciado Manuel Dias de Barros, Diretor Regional da Direção Regional do Norte, no licenciado José Manuel Cardoso Silva Santos, Diretor Regional da Direção Regional do Centro, na licenciada Eduarda Maria Gomes Marques, Diretora Regional da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, no licenciado João David Rodrigues Araújo, Diretor Regional da Direção Regional do Alentejo e no licenciado Luís Miguel Guerreiro Romão, Diretor Regional da Direção Regional do Algarve, os poderes e as competências necessárias e circunscritas às áreas geográficas das respetivas Direções Regionais para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o desenvolvimento estágios curriculares de curta duração em regime de coorientação realizados com base em protocolos com Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Profissionais, enquadrados na dinâmica dos serviços, sem encargos para o IPDJ;
b) Autorizar a utilização das viaturas pelos colaboradores autorizados a conduzir, em território nacional;
c) Justificar as faltas dos colaboradores, sob a sua subordinação hierárquica e conceder dispensas de acordo com o disposto na cláusula 20.ª do Regulamento de Horários de Trabalho do IPDJ;
d) Autorizar o gozo de férias em conformidade com o mapa anual aprovado;
e) Propor os horários mais adequados ao funcionamento das Direções Regionais;
f) Autorizar a inscrição e participação dos colaboradores seus subordinados em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades da mesma índole, que não importem custos para o serviço e desde que se insiram no âmbito das funções desempenhadas pelos colaboradores;
2 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
3 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
4 - O presente despacho produz efeitos reportados a 14 de abril de 2016 ficando ratificados todos os atos praticados.
7 de agosto de 2017. - A Vogal do Conselho Diretivo, Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça.
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