Despacho 8101/2017, de 18 de Setembro
Não renovação da comissão de serviço de Maria Romana Cipriano Ramalho, no cargo de Chefe de Divisão de Acompanhamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, da 5.ª Delegação, ficando a mesma em regime de gestão corrente pelo prazo máximo de noventa dias
Despacho 8101/2017
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, por meu despacho 25 de julho de 2017, não é renovada a comissão de serviço de Maria Romana Cipriano Ramalho, no cargo de Chefe de Divisão de Acompanhamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, da 5.ª Delegação, ficando a mesma em regime de gestão corrente pelo prazo máximo de noventa dias, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 24.º da Lei supra citada.
29 de agosto de 2017. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.
310748396
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3093661.dre.pdf .
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