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Despacho 8101/2017, de 18 de Setembro

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Sumário

Não renovação da comissão de serviço de Maria Romana Cipriano Ramalho, no cargo de Chefe de Divisão de Acompanhamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, da 5.ª Delegação, ficando a mesma em regime de gestão corrente pelo prazo máximo de noventa dias

Texto do documento

Despacho 8101/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, por meu despacho 25 de julho de 2017, não é renovada a comissão de serviço de Maria Romana Cipriano Ramalho, no cargo de Chefe de Divisão de Acompanhamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, da 5.ª Delegação, ficando a mesma em regime de gestão corrente pelo prazo máximo de noventa dias, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 24.º da Lei supra citada.

29 de agosto de 2017. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

310748396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3093661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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