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Despacho (extrato) 8096/2017, de 18 de Setembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do licenciado António Duarte de Almeida Pinho, no cargo de Conselheiro Técnico, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8096/2017

1 - Por despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, de 11 de agosto de 2017, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2011, de 26 de julho, n.º 118/2012, de 15 de junho e pelo Decreto-Lei 116/2015, de 23 de junho, e no uso de competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, foi determinado, a pedido do interessado, a cessação da comissão de serviço do licenciado António Duarte de Almeida Pinho, no cargo de Conselheiro Técnico, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

2 - O referido despacho produz efeitos a 31 de outubro de 2017.

21 de agosto de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

310731563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3093656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Decreto-Lei 116/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, introduzindo-lhe ajustamentos em matéria de provimento e comissão de serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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