Tendo presente o meu Despacho 14065/2012 de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2ª Série - nº 210, em 30 de outubro, que determinou a celebração de um Acordo Quadro relativo ao fornecimento de combustíveis operacionais com vista à aquisição centralizada daquela rubrica pelos três Ramos das Forças Armadas;
Considerando a informação nº 3113, de 5 de abril de 2013, da Direção de Abastecimento e Transportes da Força Aérea, e os Despachos nela apostos, relativo à Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes Operacionais para 2013;
Considerando o Despacho 5811/2013 de 29 de abril, publicado em 3 de maio, de Sua Excelência o Primeiro-Ministro, que nos termos do n.º 1 do art.º 36º, do art.º 38 e do artº 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) conjugado com a alínea d) do nº.1 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de junho, autorizou a abertura do procedimento concursal nos termos do artigo 259.º do CCP para aquisição de combustível AVTUR c/FSII/F-34 pela Força Aérea Portuguesa nas Bases Aéreas n.º 5, 6 e n.º 11, para o ano de 2013, com o preço base de (euro) 4.065.040,65 (quatro milhões sessenta e cinco mil e quarenta euros e sessenta e cinco cêntimos), sem IVA incluído, e delegou no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, a competência para aprovar as peças do procedimento, analisar as propostas, proceder à adjudicação, aprovar a minuta do contrato e representar o Estado na Outorga do mesmo;
Assim e nos termos do artigo 109º do CCP, determino o seguinte:
Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a competência para aprovar as peças do procedimento, analisar as propostas, proceder à adjudicação, aprovar a minuta do contrato e representar o Estado na Outorga do mesmo;
6 de maio de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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