Declaração de Utilidade Pública
A Federação Portuguesa de Minigolfe, pessoa coletiva de direito privado n.º 502180021, com sede no Porto, vem prestando, desde 1977, relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção e do desenvolvimento da modalidade desportiva do Minigolfe. Participa em inúmeros eventos e competições nacionais e internacionais. Na prossecução dos seus fins, coopera regularmente com diversas entidades, nomeadamente com o Instituto Português do Desporto e Juventude, sendo detentora do estatuto de utilidade pública desportiva.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/315/2013 do processo administrativo n.º 126/DAJD/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro a utilidade pública da Federação Portuguesa de Minigolfe, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
A presente declaração é válida pelo período de um ano, ficando a manutenção do estatuto para além desse período condicionada à comprovação, por parte da Federação, da sua suficiência económico-financeira.
Encontrando-se em instrução o processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação, e apenas para esse fim, o presente despacho reporta os seus efeitos a 31 de dezembro de 2012.
3 de maio de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
11512013