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Despacho 6343/2013, de 16 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública da Federação Portuguesa de Taekwondo.

Texto do documento

Despacho 6343/2013

Declaração de Utilidade Pública

A Federação Portuguesa de Taekwondo, pessoa coletiva de direito privado n.º 503016071, com sede em Lisboa, na freguesia de S. Nicolau, vem prestando, desde 1992, relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção e do desenvolvimento da modalidade desportiva de Taekwondo. Participa em inúmeros eventos e competições nacionais e internacionais e compete-lhe promover, dirigir e regulamentar a prática da modalidade em todo o território nacional. Na prossecução dos seus fins, coopera regularmente com o Instituto Português do Desporto e Juventude, com o Comité Olímpico de Portugal, com a Confederação do Desporto de Portugal e com as autarquias, sendo detentora do estatuto de utilidade pública desportiva.

Por estes fundamentos, e com as condições expostas na informação DAJD/305/2013 do processo administrativo n.º 33/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, declaro a utilidade pública da Federação Portuguesa de Taekwondo, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

A presente declaração é válida pelo período de um ano, ficando a manutenção do estatuto para além desse período condicionada à comprovação, por parte da Federação, da sua suficiência económico-financeira.

Encontrando-se em instrução o processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação, e apenas para esse fim, o presente despacho reporta os seus efeitos a 31 de dezembro de 2012.

3 de maio de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

11472013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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