Despacho 1328/2009, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES
- Fonte:
- Data: 2009-12-23
- Secções desta página::
Sumário
Determina que eventuais alterações ou reformulações de objectivos, indicadores e metas, organizacionais e/ou individuais, só podem ocorrer até ao último trimestre de cada ciclo de gestão.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/309263/despacho-1328-2009-de-23-de-dezembro