Para efeitos da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 1, do artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro - Orçamento de Estado para 2017, torna-se público que foi autorizada, por proposta do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, datada de 16 de agosto de 2017 e da deliberação do Órgão Executivo, tomada a 18 de agosto de 2017, a consolidação da mobilidade interna intercarreiras ou intercategorias na carreira/categoria de Técnico Superior, do trabalhador Laureano Emanuel Rodrigues Silva, com efeitos àquela mesma data, e a consequente integração no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Porto Santo, na carreira/categoria de Técnico Superior, a remunerar pela 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, com a remuneração base de 1.201,48(euro).
21 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Filipe Emanuel Menezes de Oliveira, Dr.
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