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Aviso 6286/2013, de 14 de Maio

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Sumário

Torna público ter a Assembleia Municipal de Coruche, em reunião de 28 de setembro de 2012, deliberado aprovar uma alteração ao Plano Diretor Municipal de Coruche.

Texto do documento

Aviso 6286/2013

José João Henriques Coelho, Presidente da Assembleia Municipal de Coruche, torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Coruche, na reunião ordinária celebrada no dia 28 de setembro de 2012, deliberou, por unanimidade, aprovar a I Alteração ao Plano Diretor Municipal de Coruche.

2 de outubro de 2012. - O Presidente da Assembleia Municipal de Coruche, José João Henriques Coelho.

I Alteração ao Plano Diretor Municipal de Coruche

Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que a Assembleia Municipal de Coruche, na sua reunião ordinária de 28 de setembro de 2012, deliberou, por unanimidade, aprovar a I Alteração ao Plano Diretor Municipal de Coruche.

Assim, na Planta de Ordenamento da Vila de Coruche, a área demarcada com o n.º 16 Equipamento Coletivo Existente - Rodoviária Nacional passa a ser demarcada como Equipamento Coletivo Proposto - Pavilhão multiúsos

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do RJIGT publica-se, em anexo, a deliberação da Assembleia Municipal de Coruche, bem como a Planta de Ordenamento da Vila de Coruche

2 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Dionísio Simão Mendes.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

16779 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_16779_1.jpg

16785 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_16785_2.jpg

606936763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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