Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8071/2017, de 15 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da Vogal Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, na licenciada Catarina Augusta Cunha Nabais Durão, Diretora Regional da Direção Regional do Centro e no licenciado Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, Diretor Regional da Direção Regional do Alentejo

Texto do documento

Despacho 8071/2017

1 - Considerando que as Direções Regionais do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), asseguram um conjunto vasto de funções, dinâmicas e representações institucionais com um enquadramento nas dinâmicas regionais de capital importância para a prossecução da missão do IPDJ, I. P., as quais carecem autorização e de delegação e subdelegação de competências do Conselho Diretivo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e da Deliberação 1294/2016, de 23 de agosto, de delegação e subdelegação de competências, a Vogal Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, no âmbito das competências que lhe foram subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, subdelega na licenciada Catarina Augusta Cunha Nabais Durão, Diretora Regional da Direção Regional do Centro e no licenciado Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, Diretor Regional da Direção Regional do Alentejo, os poderes e as competências necessárias e circunscritas às áreas geográficas das respetivas Direções Regionais para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar o desenvolvimento estágios curriculares de curta duração em regime de coorientação realizados com base em protocolos com Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Profissionais, enquadrados na dinâmica dos serviços, sem encargos para o IPDJ;

b) Autorizar a utilização das viaturas pelos colaboradores autorizados a conduzir, em território nacional;

c) Justificar as faltas dos colaboradores, sob a sua subordinação hierárquica e conceder dispensas de acordo com o disposto na cláusula 20.ª do Regulamento de Horários de Trabalho do IPDJ;

d) Autorizar o gozo de férias em conformidade com o mapa anual aprovado;

e) Propor os horários mais adequados ao funcionamento das Direções Regionais;

f) Autorizar a inscrição e participação dos colaboradores seus subordinados em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades da mesma índole, que não importem custos para o serviço e desde que se insiram no âmbito das funções desempenhadas pelos colaboradores;

g) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público, nos termos do disposto no artigo 162.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho;

h) Autorizar a utilização de viaturas afetas ao Serviço em deslocações em território nacional;

2 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

3 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

4 - O presente despacho produz efeitos reportados a 21 de setembro de 2016 ficando ratificados todos os atos praticados.

7 de agosto de 2017. - A Vogal do Conselho Diretivo, Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça.

310731409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3092201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda