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Despacho 8069/2017, de 15 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da Vogal do Conselho Diretivo, Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, no licenciado Vítor Basílio Rodrigues Baltazar Dias, Diretor Regional da Direção Regional do Norte

Texto do documento

Despacho 8069/2017

1 - Considerando que as Direções Regionais do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), asseguram um conjunto vasto de funções, dinâmicas e representações institucionais com um enquadramento nas dinâmicas regionais de capital importância para a prossecução da missão do IPDJ, I. P., as quais carecem autorização e de delegação e subdelegação de competências do Conselho Diretivo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e da Deliberação 1294/2016, de 23 de agosto, de delegação e subdelegação de competências, a Vogal Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, no âmbito das competências que lhe foram subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, subdelega no licenciado Vítor Basílio Rodrigues Baltazar Dias, Diretor Regional da Direção Regional do Norte, os poderes e as competências necessárias e circunscritas às áreas geográficas da respetiva Direção Regional para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar o desenvolvimento estágios curriculares de curta duração em regime de coorientação realizados com base em protocolos com Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Profissionais, enquadrados na dinâmica dos serviços, sem encargos para o IPDJ;

b) Autorizar a utilização das viaturas pelos colaboradores autorizados a conduzir, em território nacional;

c) Justificar as faltas dos colaboradores, sob a sua subordinação hierárquica e conceder dispensas de acordo com o disposto na cláusula 20.ª do Regulamento de Horários de Trabalho do IPDJ;

d) Autorizar o gozo de férias em conformidade com o mapa anual aprovado;

e) Propor os horários mais adequados ao funcionamento das Direções Regionais;

f) Autorizar a inscrição e participação dos colaboradores seus subordinados em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades da mesma índole, que não importem custos para o serviço e desde que se insiram no âmbito das funções desempenhadas pelos colaboradores;

g) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público, nos termos do disposto no artigo 162.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho;

h) Autorizar a utilização de viaturas afetas ao Serviço em deslocações em território nacional;

2 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

3 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

4 - O presente despacho produz efeitos reportados a 16 de janeiro de 2017 ficando ratificados todos os atos praticados.

7 de agosto de 2017. - A Vogal do Conselho Diretivo, Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça.

310731328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3092199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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