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Despacho 8046/2017, de 15 de Setembro

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Sumário

Passagem à situação de reserva

Texto do documento

Despacho 8046/2017

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva na data que a cada um se indica:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, conj c/c o n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 166/2005 de 23 de setembro;

(ver documento original)

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio;

(ver documento original)

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR conjugado com o artigo 12.º do Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio;

(ver documento original)

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio;

(ver documento original)

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio;

(ver documento original)

Por subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército.

11 de julho de 2017. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Pedro Jorge Pereira de Melo, Major-General.

310729628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3092151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 166/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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