Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva na data que a cada um se indica:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, conj c/c o n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 166/2005 de 23 de setembro;
(ver documento original)
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio;
(ver documento original)
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR conjugado com o artigo 12.º do Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio;
(ver documento original)
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio;
(ver documento original)
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio;
(ver documento original)
Por subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército.
11 de julho de 2017. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Pedro Jorge Pereira de Melo, Major-General.
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