A reorganização das infraestruturas alocadas às Forças de Segurança, subjacente a uma política coerente de gestão de infraestruturas, tendo em vista a sua adequação e qualificação para o desempenho das funções por estas perseguidas, a par da manifestação de vontade do Município do Barreiro em colaborar com este desígnio, disponibilizando um imóvel para instalação da Polícia de Segurança Pública (PSP), constituiu a base para a celebração de um contrato interadministrativo de cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal do Barreiro e a Secretaria Geral da Administração Interna (SGAI) e a PSP, através do qual o Município se compromete a promover a empreitada de construção da Esquadra do Barreiro, sendo a despesa assumida, posteriormente, reembolsada pela SGAI.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, é autorizada a celebração do contrato interadministrativo de cooperação entre a SGAI, a PSP e a Câmara Municipal do Barreiro, destinado à concessão e reabilitação de imóvel para instalação da Esquadra da PSP, ficando a SGAI autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do contrato até ao montante de (euro) 715.000,00 (setecentos e quinze mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de homologação do contrato interadministrativo de cooperação.
21 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 17 de agosto de 2017. -
O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 26 de julho de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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