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Despacho Normativo 171/81, de 9 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 155/1981, Série I de 1981-07-09.
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Sumário

Cria um grupo de trabalho com vista a proceder a vários estudos sobre a possibilidade de realização de corridas de cavalos em Portugal.

Texto do documento

Despacho Normativo 171/81

Considerando o interesse que reveste para a economia nacional a produção de gado cavalar, nomeadamente pelas possibilidades de incremento das exportações;

Considerando que o aumento da produção pode beneficiar de um modo sensível com a realização de corridas de cavalos;

Considerando a grande importância que a criação de cavalos tem no desenvolvimento dos desportos hípicos;

Considerando a necessidade de a curto prazo se aprovar um plano de desenvolvimento das instalações desportivas que integram o Estádio Nacional:

1 - Determina-se a realização de um estudo sobre:

a) A possibilidade de realização de corridas de cavalos em Portugal;

b) O regime jurídico mais adequado à eventual organização das corridas e respectivas formas de financiamento;

c) As localizações possíveis para a realização das corridas, tendo em atenção as exigências do desenvolvimento do complexo do Estádio Nacional.

2 - Ficará incumbido do estudo um grupo de trabalho constituído por dois representantes das Secretarias de Estado da Produção, das Obras Públicas, dos Desportos e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

3 - A Federação Equestre Portuguesa será convidada a fazer-se representar no grupo através de dois elementos por ela designados.

4 - Para a realização dos estudos de que venha a carecer poderão ser feitas as respectivas encomendas, desde que a sua cobertura financeira tenha sido previamente assegurada por um ou mais dos departamentos e entidades representados no grupo de trabalho.

5 - Deverá ser objecto de regulamentação específica a participação dos animais utilizados nas corridas, de modo a não comprometer a produção cavalar nacional.

6 - As formas de financiamento que se traduzam em receitas de apostas mútuas desportivas com base nos resultados das corridas deverão ser objecto de análise em ligação com o grupo de trabalho criado pelo despacho de 14 de Março de 1981 do Primeiro-Ministro.

7 - O grupo será coordenado por um representante da Secretaria de Estado dos Desportos.

Ministérios dos Assuntos Sociais, da Agricultura e Pescas, da Habitação e Obras Públicas e da Qualidade de Vida, 15 de Abril de 1981. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - O Secretário de Estado da Produção, João Ribeiro Goulão. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Carlos José Sanches Vaz Pardal. - O Secretário de Estado dos Desportos, Duarte Nuno de Carvalho Gomes de Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/09/plain-30916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30916.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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