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Portaria 293/2013, de 14 de Maio

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  • Fonte: Diário da República n.º 92/2013, Série II de 2013-05-14.
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Sumário

Comete à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos o desempenho das tarefas decorrente das responsabilidades que cabem a Portugal enquanto Estado de bandeira relativamente às matérias referidas na Convenção do Trabalho Marítimo, 2006 (MLC, 2006).

Texto do documento

Portaria 293/2013

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, adoptou, na sua 94.ª sessão marítima realizada em 7 de fevereiro de 2006, a Convenção do Trabalho Marítimo, 2006 (MLC, 2006).

A Convenção MLC, 2006 agrupa um conjunto de disposições que se destinam a garantir aos marítimos condições de vida e trabalho a bordo dos navios, nomeadamente, requisitos mínimos para o trabalho a bordo; condições de acesso ao emprego; alojamento e lazer; saúde, cuidados médicos, bem-estar e segurança social; e definição das responsabilidades na aplicação da Convenção.

Nos termos do artigo VIII da MLC, 2006, a convenção entra em vigor a nível internacional doze meses após a data em que tiverem sido registadas, pelo menos, 30 ratificações que em conjunto representem, no mínimo, 33% da arqueação bruta da frota mercante mundial. Esta condição foi satisfeita em 20 de agosto de 2012, ficando então definida a data de 20 de agosto de 2013 como data de entrada em vigor da MLC, 2006.

A nível nacional, o processo de ratificação da MLC, 2006 e a respetiva regulamentação têm vindo a decorrer no seio de um grupo de trabalho envolvendo as seguintes entidades com competência nas matérias abrangidas pela MLC, 2006: a Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho e a Autoridade das Condições do Trabalho, do Ministério da Economia e do Emprego; e a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Considerando que até à data ainda não foi possível concluir o processo de ratificação da MLC, 2006 e a respetiva regulamentação, e não se prevendo que tal venha a ocorrer até 20 de agosto de 2013, data de entrada em vigor da Convenção, e atendendo à necessidade urgente de o Estado português transmitir aos armadores com navios a arvorar a bandeira portuguesa orientações sobre a implementação das disposições da MLC, 2006, evitando-se que o atraso na conclusão dos processos traga prejuízos para a economia portuguesa, determina-se:

Até à designação definitiva das entidades competentes para os efeitos previstos na MLC, 2006, é cometido à Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos o desempenho das tarefas decorrente das responsabilidades que cabem a Portugal enquanto Estado de bandeira relativamente às matérias referidas naquela convenção.

3 de maio de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

206943129

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/14/plain-309129.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309129.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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