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Portaria 289/2013, de 14 de Maio

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Paço de Pombeiro, nas freguesias de Vila Fria e Pombeiro de Ribavizela, concelho de Felgueiras, distrito do Porto.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6072/2013

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 8 de abril de 2013, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 44.º ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro bem como do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Paulo Carlos Ferreira Chaves, que, por Despacho (extrato) n.º 19639/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho, foi colocado na Embaixada de Portugal em Tóquio, seja transferido para a Embaixada de Portugal em Nova Deli.

2 de maio de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de

Administração, Francisco Vaz Patto.

206940212

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/14/plain-309126.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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