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Despacho 5941/2013, de 8 de Maio

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Sumário

Designa Adélia Silveira Leitão para exercer funções de secretária pessoal no gabinete do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro.

Texto do documento

Despacho 5941/2013

1. Ao abrigo do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 3º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11º e do artigo 12º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu gabinete Adélia Silveira Leitão, do quadro de pessoal do Partido Social Democrata.

2. Para efeitos do disposto no artigo 12º do mesmo Decreto-Lei a respetiva nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 13 de abril de 2013.

3. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

17 de abril de 2013. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro.

Nota curricular

Adélia Silveira Leitão

Nasceu no dia 2 de Fevereiro de 1964

Habilitações Literárias: 9.º ano de escolaridade

Experiência Profissional

Funcionária do Partido Social Democrata, desde 1989, trabalhou em vários departamentos, entre os quais o Gabinete Autárquico, Gabinete do Secretário-Geral Adjunto e o Gabinete de Imprensa e Relações Públicas, até ao final de Junho de 2011.

Secretária Pessoal do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, Dr. António Almeida Henriques, desde Junho de 2011 a Abril de 2013.

10492013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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