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Despacho 5950/2013, de 8 de Maio

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Sumário

Designa Manuel Francisco Miranda, para exercer as funções de motorista no gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba. Publica em anexo a nota curricular do nomeado.

Texto do documento

Despacho 5950/2013

1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete Manuel Francisco Miranda, Agente Principal da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.

2. Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei.

3. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 13 de abril de 2013.

4. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicação na página eletrónica do Governo.

26 de abril de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba.

NOTA CURRICULAR

Nome: Manuel Ferreira Miranda

Data de Nascimento: 28 de Outubro de 1960

Naturalidade: Quintanilha - Bragança

Habilitações Literárias: 7º Ano do Curso Complementar do Liceu

Profissão: Agente Principal da Polícia de Segurança Pública desde 3 de Março de 1983.

Em 3 de Novembro de 1992 foi destacado para exercer funções de motorista de ligeiros na Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Desde 1992 até à presente data tem exercido funções de motorista segurança pessoal em diferentes Gabinete de membros do Governo.

10472013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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